Notificação para Defesa em Processo de Cancelamento de Autorização de Residência de CARLOS FRANCISCO BERBER
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) CARLOS FRANCISCO BERBER, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM F998278B (ATIVO), natural da Argentina, nascido(a) aos 02/05/1955, filho(a) de NILDA ALBETINA BERGER, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, o senhor CARLOS FRANCISCO BERGER apresentou Declaração de Residência assinado por DIRCEU FRANCISCO BERGER, e, conforme Laudo 420 (38188375), ambos se tratam da mesma pessoa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.011718/2024-41.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
14/02/2025 08h50
CARLOS FRANCISCO BERBER - Notificacao_Inicial.pdf