Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de BASHIR HARKOUS
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) BASHIR HARKOUS, nacional de Líbano, nascido em 17/08/1985, filho(a) de NOHAD SHEHADEH e de MOHAMAD HARKOUS, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F206380M, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente,ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 146318542, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e 135 inc III do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000036/2026-15.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
29/06/2026 11h47
BASHIR HARKOUS_Notificacao_Inicial.pdf