Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de BABIR HASSAN
Fica o(a) senhor(a) BABIR HASSAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G166399-1 (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 07/02/1992, filho(a) de FATIMA DARMICH e ALI BABIR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despachos Notificação (39237320) - DEAIN/SR/PF/SP e Despacho (145461013) - UMIG/NPA/DPF/PPA/MS, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000726/2025-93 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
16/06/2026 14h46
BABIR HASSAN - Perda_Notificacao_Inicial.pdf