Notificação para Defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de ALI SALLOUM
Fica o(a) senhor(a) Ali Salloum, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V607614-A (ATIVO), natural do(a) Libano, nascido(a) aos 11/12/1983, filho(a) de ABDALLAH SALLOUM e MAHA SALLOUM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter permanecido ausente de nosso país por prazo superior a dois anos, e, apesar de apresentar uma justificativa (documento 39807417), entendeu-se que a justificativa não condizia com a realidade (documento 40018729).
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
01/04/2025 10h07
Ali Salloum - Notificacao_Inicial.pdf