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Paraíba

O solicitante (YANKOS RODRIGUES MORA - NOME SOCIAL: VALENTINA RODRIGUES MORA) foi autuado com base no ARTIGO 109, II, DA LEI Nº 13.445/2017, sendo-lhe aplicada a multa no valor de R$2.775,00 (dois mil setecentos e cinco reais, pela a prática de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no pais (PROCESSO SEI Nº 08376.001012/2022-19) - DPF/CGE/PB.
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Publicado em 27/08/2022 17h31 Atualizado em 17/10/2025 11h52
NOTIFICAÇÃO AUSÊNCIA 2 ANOS LENA ELISABET ZEITERSTROM — última modificação 25/11/2021 12h09

Fica notificada a estrangeira LENA ELISABET ZEITERSTROM para querendo, apresentar justificativa por ter passado período superior a 2 anos fora do país

Notificação perda AR por ausência superior a 2 anos — última modificação 05/01/2022 13h47

Fica notificado para ciência e interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, o senhor ANSELMO ANDRÉ BAPTISTA FERREIRA nacional de Portugal, nascido em 04/03/1984, RNM nº V9717450, da PERDA de autorização de residência no Brasil. pela ausência do país por período superior a dois anos, conforme decisão do Sr. Superintendente Regional.

Notificação perda AR por ausência superior a 2 anos — última modificação 05/01/2022 14h15

Fica notificado para ciência e interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, o senhor JOSÉ MARIA FERREIRA DA CRUZ BENTES nacional de Portugal, nascido em 06/11/1967, registro nacional migratório nº V856634-2, da PERDA de autorização de residência no Brasil. pela ausência do país por período superior a dois anos, conforme decisão do Sr. Superintendente Regional.

Notificação perda AR por ausência superior a 2 anos — última modificação 05/01/2022 14h16

Fica notificado para ciência e interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, o senhor JOSÉ MARIA FERREIRA DA CRUZ BENTES nacional de Portugal, nascido em 06/11/1967, registro nacional migratório nº V856634-2, da PERDA de autorização de residência no Brasil. pela ausência do país por período superior a dois anos, conforme decisão do Sr. Superintendente Regional.

Notificação perda AR por inexistência do que fato que lhe deu causa — última modificação 05/01/2022 14h26

Fica notificado para ciência e interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, o senhor ORLANDO RODRIGUES GOMES nacional de Cabo Verde, nascido em 12/06/1964, RNM G2049541 (ATIVO) da PERDA de autorização de residência no Brasil. por ter cessado a causa que lhe deu a referida autorização (casamento), conforme decisão do Sr. Superintendente Regional.

Requerimento de Renovação de Residência Temporária - Isenção de Multa e de Taxas de Residência - Declaração de Hipossuficiência Econômica - DECISÃO – ISENÇÃO — última modificação 27/08/2022 17h47

O solicitante (YANKOS RODRIGUES MORA - NOME SOCIAL: VALENTINA RODRIGUES MORA) foi autuado com base no ARTIGO 109, II, DA LEI Nº 13.445/2017, sendo-lhe aplicada a multa no valor de R$2.775,00 (dois mil setecentos e cinco reais, pela a prática de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no pais (PROCESSO SEI Nº 08376.001012/2022-19) - DPF/CGE/PB.

ISENÇÃO DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - PROCESSO SEI Nº 08376.001134/2022-13 - DECISÃO — última modificação 22/09/2022 08h46

01. Trata-se de requerimento protocolado pelo senhor JUNIOR BASTIDAS ACOSTA, nascido aos 17/04/1983, natural de MIRANDA/VENEZUELA, portador da Cédula de Identidade nº G401894V, residente e domiciliado à Rua MANOEL MESSIAS RODRIGUES, 331/AP 106, LIGEIRO - QUEIMADAS/PB, o qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ele alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 24797205), por receber um salário-mínimo, para arcar com a multa por exceder o prazo de permanência no Brasil no valor de R$ 1.490,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS), aplicada por esta Unidade Descentralizada (SEI nº 24797294); (...).

ISENÇÃO DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - PROCESSO SEI Nº 08376.000794/2022-79 - DECISÃO — última modificação 22/09/2022 08h50

01. Trata-se de requerimento protocolado pelo senhor MAIKEL JESUS GARCIA CEDENO, nascido aos 04/11/1992, natural de E SAN JOSÉ DE AREOCUAR/VENEZUELA, portador da Cédula de Identidade nº 21.087.929, residente e domiciliado à Rua Benício Ribeiro de Brito, nº 160 (AP 201), Bairro Itararé, CEP: 58411-040, Campina Grande/PB, o qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ele alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 24993066) para arcar com o pagamento da multa, por ultrapassar o prazo legal no país de R$ 715,00 (SETECENTOS E QUINZE REAIS); (...).

ISENÇÃO DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - Processo SEI nº 08376.001133/2022-61 - DECISÃO — última modificação 22/09/2022 08h54

Trata-se de requerimento protocolado pelo senhora MARIA ELIZABETH RANGEL BENITEZ, nascida aos 13/01/1992, natural de GUARICO/VENEZUELA, portador da Cédula de Identidade nº F124708J, residente e domiciliada à Rua Manoel Messias Rodrigues, nº 331 (AP 106), Bairro Ligeiro, CEP: 58.475-000, Queimadas/PB, o qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ele alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 24954291), para arcar com o pagamento da multa no valor de R$ 2.180,00 (DOIS MIL CENTO E OITENTA REAIS), por ultrapassar o prazo legal de estada no país. (...).

UMIG/NPA/DPF/CGE/PB - REGISTRO DE RESIDENTE TEMPORÁRIO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - LEIVIS DEL VALLE PAREJO CARVAJAL (Venezuelana) - DECISÃO — última modificação 04/10/2022 15h04

Trata-se de requerimento protocolado pelo senhora LEIVIS DEL VALLE PAREJO CARVAJAL, nascida aos 09/02/1984, natural de CUMANA/VENEZUELA, portadora da Cédula de Identidade nº F074977-6, residente e domiciliada sito à Rua José Muniz Filho, nº 25 (CASA), Bairro Vila Cabral, CEP: 58.408-097, Campina Grande/PB, a qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ela alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 25260757) para arcar com as taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77) e da MULTA no valor de R$ 6.245,00 (SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) - Auto de Infração e Notificação nº 0872_00032_2022 (SEI/PF nº 25246596). [...].

Autorização de Residência Temporária - ISENÇÃO DE TAXAS E MULTA - CARMEN ELOINA PAREJO CARVAJAL - VENEZUELANA - DESPACHO DECISÓRIO — última modificação 24/10/2022 16h08

Trata-se de AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO aplicado em desfavor da senhora CARMEN ELOINA CARVAJAL, devidamente qualificado nos autos deste Processo SEI (SEI nº 25289486), aos 04/10/2022, a qual foi multada por exceder o prazo de permanência no Brasil no valor de R$ 1.165,00 (hum mil cento e sessenta e cinco reais), por esta Unidade Descentralizada, entretanto ela alega ser hipossuficiente economicamente para realizar o pagamento da multa e das taxas de registro e da carteira nos valores de R$ 168,13 e R$ 204,77, respectivamente (SEI nº 25517901, página nº 1/1), por ser uma pessoa sem renda e o valor da multa e das taxas aplicada mostram-se incompatíveis com a sua condição financeira (SEI nº 25517901, página nº 01/01); [...].

UMIG/NPA/DPF/CGE/PB - REGISTRO DE RESIDENTE TEMPORÁRIO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA E TAXAS - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - ROXANNY MARIA MARQUEZ CORTESIA (Venezuelana) - Despacho DECISÓRIO — última modificação 24/10/2022 16h20

Trata-se de AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO imputados em desfavor da senhora ROXANNY MARIA MARQUEZ CORTESIA, devidamente qualificada nos autos deste Processo SEI (SEI nº 25390469), aos 11/10/2022, a qual foi multada por exceder o prazo de permanência no Brasil no valor de R$ 1.215,00, por esta Unidade Descentralizada, entretanto ela alega ser hipossuficiente (SEI nº 25390469, página nº 6/20), por ser uma pessoa sem trabalho remunerado e o valor da multa aplicada e as taxas nos valores de R$ 168,13 e R$ 204,77 mostra-se incompatível com a condição financeira dela (SEI nº 25390469, página nº 06/20); [...].

UMIG/NPA/DPF/CGE/PB - REGISTRO DE RESIDENTE TEMPORÁRIO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA E TAXAS - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - ANA KARELYS PAREJO CARVAJAL (Venezuelana) - DECISÃO - PROCESSO SEI Nº 08376.001379/2022-32 — última modificação 26/10/2022 10h08

Trata-se de AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO imputados em desfavor da senhora ANA KARELYS PAREJO CARVAJAL, devidamente qualificado nos autos deste Processo SEI (SEI nº 25259211), aos 28/09/2022, a qual foi multada pela DPF/CGE/PB por exceder o prazo de permanência no Brasil, entretanto ela alega ser hipossuficiente para realizar o pagamento da multa no valor de R$ 1.810,00 (hum mil oitocentos e dez reais) (SEI nº 25283158) e das taxas de registro nos valores de R$ 168,13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos) e R$ 204,77 (duzentos e quatro reais e setenta e sete centavos) (SEI nº 25283250), por ser uma pessoa sem renda e o valor da multa e das respectivas taxas aplicadas mostram-se incompatíveis com a sua condição financeira (SEI nº 25283250). [...].

PORTARIA DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA​ — última modificação 30/08/2023 14h03

Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de WALDO MACEDONIO SARMIENTO VALVERDE, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (link), e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017

DEPORTAÇÃO — última modificação 29/07/2025 09h32
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PROVISÓRIA - HANSPETER HEINRICH BUSCH — última modificação 14/03/2024 12h42

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HANSPETER HEINRICH BUSCH, Registro Nacional Migratório nº F971486E (ATIVO), nacional do país Alemanha, nascido na data de 07/04/1962, filho(a) de BUSCH HEINRICH EMIL e de KUNKEL HANSI, é NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa por: Divórcio / Dissolução da União Estável, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 a perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A justificativa poderá ser apresentada presencialmente, na unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do estrangeiro OU eletronicamente, através do e-mail: migracao.srpb@pf.gov.br

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PROVISÓRIA — última modificação 14/03/2024 15h53

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GILIOTA TAIETTA, Registro Nacional Migratório nº V351219-0 (ATIVO), nacional do país Itália, nascido(a) na data de 11/09/1958, filho(a) de MARCELLINO TAIETTA e de MARIA SCREMIN, é NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa por: ausência por período superior a mais de 02 anos, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 a perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A justificativa poderá ser apresentada presencialmente, na unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do estrangeiro OU eletronicamente, através do e-mail: migracao.srpb@pf.gov.br

Massimiliano Bertoldo — última modificação 03/06/2024 12h46

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

Erik Evenstuen — última modificação 12/06/2024 14h09

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

GARRY DOUGLAS WOOD — última modificação 12/06/2024 14h05

Decisão acerca da manutenção do valor da Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

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