Perda de autorização de residência
Conforme decisão do Senhor Superintendente Regional nos autos do processo SEI n. 08377.000247/2019-88, o estrangeiro GUSTAVO PEDRO VILCHES, cidadão argentino, RNM N° V366653-R teve perdida sua autorização de residência por ter se ausentado do país por mais de 02 (dois) anos.
Atualizado em
21/04/2021 10h31
SEI_PF - 18244906 - Despacho.pdf
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