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Autos de infração

Decisões em processos de apuração de infrações
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Publicado em 28/05/2018 09h52 Atualizado em 22/11/2025 09h25

08360.002492/2019-17 SERGIY NEVMERZHYTSKY

AUTO DE INFRACAO E NOTIFICACAO 1253_00010_2019 , contra SERGIY NEVMERZHYTSKY, por "FURTAR-SE AO CONTROLE MIGRATÓRIO NA ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL" - 05/02/2019 - caso dos tripulantes marítimos do navio de bandeira ucraniana ORIENT TRIBUNE - verificado no Porto Fluvial de Belém/PA - DEFESA APRESENTADA POR :AMAZÔNICA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - DEFESA INDEFERIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUTO MANTIDO - ENUNCIADO ANEXO COM PRAZO DE RECURSO

publicado 02/03/2021 12h26 Arquivo

08360.002492/2019-17 VOLODYMYR KLYMENKO

AUTO DE INFRACAO E NOTIFICACAO N° 1253 000112019 , contra VOLODYMYR KLYMENKO, por "FURTAR-SE AO CONTROLE MIGRATÓRIO NA ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL" - 05/02/2019 - caso dos tripulantes marítimos do navio de bandeira ucraniana ORIENT TRIBUNE - verificado no Porto Fluvial de Belém/PA - DEFESA APRESENTADA POR :AMAZÔNICA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - DEFESA INDEFERIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUTO MANTIDO - ENUNCIADO ANEXO COM PRAZO DE RECURSO

publicado 02/03/2021 12h29 Arquivo

08360.002492/2019-17 SERGII BARON

AUTO DE INFRACAO E NOTIFICACAO N° 1253_00012 2019 , contra SERGII BARON, por "FURTAR-SE AO CONTROLE MIGRATÓRIO NA ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL" - 05/02/2019 - caso dos tripulantes marítimos do navio de bandeira ucraniana ORIENT TRIBUNE - verificado no Porto Fluvial de Belém/PA - DEFESA APRESENTADA POR :AMAZÔNICA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - DEFESA INDEFERIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUTO MANTIDO - ENUNCIADO ANEXO COM PRAZO DE RECURSO

publicado 02/03/2021 12h35 Arquivo

08360.002492/2019-17 MYKOLA MAKOVETS

AUTO DE INFRACAO E NOTIFICACAO N° I253_00013_2019 , contra MYKOLA MAKOVETS, por "FURTAR-SE AO CONTROLE MIGRATÓRIO NA ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL" - 05/02/2019 - caso dos tripulantes marítimos do navio de bandeira ucraniana ORIENT TRIBUNE - verificado no Porto Fluvial de Belém/PA - DEFESA APRESENTADA POR :AMAZÔNICA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - DEFESA INDEFERIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUTO MANTIDO - ENUNCIADO ANEXO COM PRAZO DE RECURSO

publicado 02/03/2021 12h40 Arquivo

08360.002492/2019-17 MYKHAILO KARPENKO

AUTO DE INFRACAO E NOTIFICACAO N° 1253_00014_2019 , contra MYKHAILO KARPENKO, por "FURTAR-SE AO CONTROLE MIGRATÓRIO NA ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL" - 05/02/2019 - caso dos tripulantes marítimos do navio de bandeira ucraniana ORIENT TRIBUNE - verificado no Porto Fluvial de Belém/PA - DEFESA APRESENTADA POR :AMAZÔNICA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - DEFESA INDEFERIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUTO MANTIDO - ENUNCIADO ANEXO COM PRAZO DE RECURSO

publicado 02/03/2021 12h43 Arquivo

08360.007244/2019-54 CRISTOPHER LAVERY

Auto de Infração e Notificação nº 1326_00051_2019, CONTRA CRISTOPHER LAVERY, natural do Reino Unido, em razão de ter ultrapassado em 13 (treze) dias seu prazo lega de estada no Brasil. DEFESA indeferida, MANTIDO O AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (R$ 1.300,00)

publicado 08/03/2021 14h54 Arquivo

08360.003458/2020-95 CANCELAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO - 22 tripulantes do MV CORINTHIAN SPIRE

DEFESA DEFERIDA NO PROCESSO 08360.003458/2020-95 DELEMIG/DREX/SR/PF/PA -"...observa-se que a Agência Marítima encaminhou email com os passaportes dos tripulantes marítimos para a realização do procedimento migratório, o que justifica o cancelamento dos Autos de Infração constantes no presente processo...". / CANCELADOS AUTOS DE INFRAÇÃO de Nºs no ENUNCIADO arquivo anexo, contra 1- WIN HTUT KO, 2- AUNG ZAYAR PHYO, 3- ZAW YE HTET, 4- BALAKIREV SERGIY, 5- BORBOT VOLODYMYR, 6- CHAPURIN OLEKSANDR, 7- CHEBOTARYOV SERGIY, 8- DOKOV MYKHAYLO, 9- GNYP IVAN, 10- HAVDAN ANDRIY, 11 - KILDIBEKOV ARTEM, 12 - KNINE NAY LIN OO, 13- MIN KHANT MAW, 14- NYI NYI ZAW, 15- PEREVYAZKO YEFYM, 16 - SI THU KYAW, 17 - SOGLAYEV OLEG, 18- THET MYO LWIN, 19- THIT LWIN OO, 20- TIN MOE TUN, 21 - ZELENYUK DENYS, 22- ZIN MIN NAING..

publicado 10/03/2021 16h33 Arquivo

08360.008265/2019-97 - passageiros do navio "LOGOS HOPE" -26 e 27/11/2019 - PORTO DE BELÉM/PA

Autos de Infração diversos - ver números no ENUNCIADO anexo - por ter não terem se registrado no prazo legal de 90 dias e/ou excesso em dias na estada permitida no país - passageiros do navio "LOGOS HOPE" - todos valores abaixo do mínimo para inclusão em dívida ativa da União - NÃO HOUVE DEFESA. THIESKE JASMIJN BUURMA, ILJA MIRTHE BUURMA, CALEB ALEXANDER MARTINEZ, EVELINA CHRISTINE CARLSSON, MARCO PAO DA SILVEIRA TEIXEIRA DE LIMA, LUCAS DA SILVEIRA TEIXEIRA DE LIMA, NAIR HELENA DA SILVEIRA TEIXEIRA DE LIMA, VIVIAN MARTTA WILHELMIINA LIIAS, JOONATAN EERO ALEKSANTERI LIIAS, ETHAN CHRISTOPHER WAUGH, REBECCA LISA WAUGH e ARVIN HURDAY.

publicado 12/03/2021 11h58 Arquivo

08360.007132/2019-01 MODESTINA SOARES PEREIRA

DEFESA DE MULTA/ HIPOSSUFICIÊNCIA/DEFERIMENTO - DEFERIDO pela autoridade policial a Defesa contra o Auto de Infração e Notificação nº 0523_00070_2019, que lhe impusera uma multa no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais) - Auto declarado INSUBSISTENTE - Arquivo com a DECISÃO em anexo

publicado 19/04/2021 12h31 Arquivo

JOANNA SYLWIA PUCHALA 08360.001111/2022-70

DECISÃO POR INDEFERIMENTO da DEFESA. DEFESA de JOANNA SYLWIA PUCHALA, contra Auto de Infração e Notificação nº 0523 00006 2022 (DELEMIG/DREX/SR/PF/PA), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ultrapassar em 369 dias o prazo de estada legal no país. DECISÃO POR INDEFERIMENTO da DEFESA. Enunciado anexo. Aberto prazo a partir desta Publicação para Recurso (10 dias).

publicado 06/06/2022 10h58 Arquivo

JINYONG CHEN - Auto de infração - n.º 0523_00050_2022

Processo SEI: 08360.009420/2022-98 Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do auto de infração n.º 0523_00050_2022, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Aplicando-se o disposto no Art. 16, inc. II, da Instrução Normativa nº 198 - DG/PF, de 16/06/2021, e arbitrando como multa base/dia o valor de R$ 15,00 (quinze reais) Assim sendo, reduzo o valor da multa para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017. Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/PF/PA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.

publicado 02/02/2024 14h01 Pasta

08360.004176/2024-39 - JUNXU WEI

auto de infração 0523_000039_2024

publicado 14/06/2024 17h09 Arquivo

auto de infração 0523 000039 2024 - JUNXU WEI,

Trata-se de defesa interposta após autuação SEI (35225646) em desfavor do estrangeiro de nacionalidade chinesa JUNXU WEI, por permanência irregular no Brasil por 2.897 dias. Encaminha-se via endereço eletrônico - migchi.2019@gmail.com para conhecimento, ciência ao Sr. JUNXU WEI, pagamento da multa, comparecimento para seu registro de regularização migratória.

publicado 14/06/2024 17h12 Pasta

auto de infração e notificação nº 05230000392024 - HAITANG LIN

trata-se de defesa interposta após autuação SEI (35276011) em desfavor da estrangeira de nacionalidade chinesa HAITANG LIN, por permanência irregular no Brasil por 2.987 dias.Encaminha-se via endereço eletrônico - migchi.2019@gmail.com para conhecimento, ciência ao Sra. HAITANG LIN, pagamento da multa, comparecimento para seu registro de regularização migratória.

publicado 14/06/2024 17h16 Pasta

Processo nº 08360.005546/2021-11 Interessado JAN-IVER LEVSEN

Auto de Infração e Notificação nº 0523_00044_2021 contra JAN-IVER LEVSEN, em razão de ter ultrapassado em 87 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.

publicado 04/07/2024 14h50 Arquivo

Processo 08360.005296/2021-19 INTERESSADO MATHIAS AIGNER

Auto de Infração e Notificação nº 0523_00037_2021 contra MATHIAS AIGNER, em razão de ter ultrapassado em 85 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.

publicado 04/07/2024 15h03 Arquivo

Processo 08360.003524/2021-16 INTERESSADO LUIS MANUEL LOUREIRO DA SILVA

Auto de Infração e Notificação nº 0523_00013_2021 contra LUIS MANUEL LOUREIRO DA SILVA em razão de ter ultrapassado em 145 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.

publicado 04/07/2024 15h14 Arquivo

Processo08360.003555/2021-69 INTERESSADO JIANWEI GUO

Auto de Infração e Notificação nº 0523_00012_2021 contra FRANCISCO MENDEZ PARDO em razão de ter ultrapassado em 60 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.

publicado 04/07/2024 15h30 Arquivo

08513.001906/2022-97 - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE, natural da Bélgica, RNM nº G149623J, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 35052465 Retorne-se o presente processo ao URE/DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §1º do Art. 139 do Decreto 9.199/2017, de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso contra a decisão. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES Superintendente Regional Delegado de Polícia Federal

publicado 05/08/2024 17h25 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE

PORTARIA Nº 1.428 GAB/SR/PF/PA Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE, natural da Bélgica, RNM nº G149623J, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional

publicado 06/08/2024 17h34 Arquivo
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