Processo 08360.005922/2024-10 - SOCIETE AIR FRANCE
Decisão referente ao Auto de Infração 1326000262024. Mantido o Auto de Infração e a multa por infração ao art. 109, V, da Lei 13.445/2017, em 28/06/2024.
Atualizado em
20/02/2025 10h56
SEI_36116746_Decisao.pdf
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