SYLVAIN LENORMAND, AI 1326.00190.2026.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08360.005375/2026-26
(.............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, foi PAGA na rede bancária.)
Publicado em
14/07/2026 12h19
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