ERIKA YULIZA HERNANDEZ CHIRIMUSCAY, AI 1326.00027.2026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08360.001147/2026-87
Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Publicado em
29/07/2026 16h45
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