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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 19/12/2025 15h12

NAUDYS JOSEFINA CAGUAS - 08354.001727/2023-19

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NAUDYS JOSEFINA CAGUAS em razão de ultrapassar em 320 dias o prazo de estada legal no país, isentando-a, contudo, do pagamento do valor da penalidade.

publicado 09/10/2023 15h56 Arquivo

CESAR ENRIQUE HERNANDEZ OTERO - 08354.001772/2023-65

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CESAR ENRIQUE HERNANDEZ OTERO em razão de ultrapassar em 555 dias o prazo de estada legal no país, fixando se valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais). Mantenha-se o alerta no módulo específico do Sistema de Tráfego Internacional e suspensa a tramitação do pedido SISMIGRA 202309181028225102 até o pagamento da multa cominada e das taxas migratórias devidas.

publicado 10/10/2023 13h18 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - Auto de infração 1342002132023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001821/2023-60 (........ Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/10/2023 13h58 Arquivo

PAUL AINGER - Auto de infração 1342002142023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001822/2023-12 (....... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/10/2023 13h59 Arquivo

VITOR MANUEL PEREIRA - Auto de infração 1342002162023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001823/2023-59 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.280,00 (Hum mil, duzentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 16/10/2023 11h04 Arquivo

LUIS FERNANDO BERMUDEZ CHARRY - Auto de infração 1342002152023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001824/2023-01 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 16/10/2023 11h12 Arquivo

JONATHAN ZAPATA MUNOZ - Auto de infração 1342002192023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001872/2023-91 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 17/10/2023 13h28 Arquivo

JHUDY MARCELA RENDON CUARTAS - Auto de infração 1342002182023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001871/2023-47 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 17/10/2023 13h33 Arquivo

LUIS MIGUEL RENDON TABAREZ - Auto de infração 1342002172023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001873/2023-36 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 605,00 (Seiscentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 17/10/2023 13h42 Arquivo

MAYELI CONSTANZA PATINO CASTRILLON - Auto de infração 1342002202023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001878/2023-69 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 19/10/2023 14h41 Arquivo

ABELARDO PEREZ PEREZ - Auto de infração 1342001772023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001593/2023-28 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 7.815,00 (Sete mil, oitocentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 19/10/2023 14h49 Arquivo

YANNICK DANIEL RUFFE - 08354.001882/2023-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a YANNICK DANIEL RUFFE, em razão de em razão de ultrapassar em 4 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/10/2023 14h48 Arquivo

ZAIHONG YANG - 08354.001969/2023-02

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ZAIHONG YANG, em razão de em razão de ultrapassar em 96 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/10/2023 15h08 Arquivo

KAREN DANIELA ROMERO GUAYARA - Auto de infração 1342002212023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001913/2023-40 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/10/2023 15h34 Arquivo

DAVID SINI - 08354.001937/2023-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a DAVID SINI, em razão de em razão de ultrapassar em 4 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 30/10/2023 13h19 Arquivo

LUIS ENRIQUE BOLIVAR RODRIGUES - 08354.001950/2023-58

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a LUIS ENRIQUE BOLIVAR RODRIGUES, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 30/10/2023 13h28 Arquivo

EDWIN DARLEY TORRES QUINTERO - Auto de infração 1342002412023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002024/2023-08 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.870,00 (Dois mil, oitocentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 01/11/2023 10h53 Arquivo

ANTONIO ALONSO - Auto de infração 1342002232023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001967/2023-13 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 01/11/2023 11h06 Arquivo

VALENTINA CANO GARCIA - Auto de infração 1342001572023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001448/2023-47 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.180,00 (Hum mil, cento e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 01/11/2023 11h25 Arquivo

GIULIO CIOTOLI - Auto de infração 1342001412023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001396/2023-17 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 01/11/2023 11h31 Arquivo
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