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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 03/12/2025 20h12

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001458/2021-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 18/07/2021, tripulante sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 112/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 09h46 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001457/2021-76

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 18/07/2021, tripulante sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 112/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 10h01 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001459/2021-65

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 18/07/2021, tripulante sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 112/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 10h12 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001452/2021-43

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 11/07/2021, tripulante sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 106/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 10h28 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001451/2021-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 11/07/2021, tripulante sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 106/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 10h38 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001454/2021-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 11/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 106/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 11h17 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001455/2021-87

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 11/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 106/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 11h29 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001453/2021-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 11/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 106/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 17/08/2021 14h25 Arquivo

JORDI BARRETT BRICKER ARMILLAS - 08354.000851/2021-97

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resta revogada a autuação objeto do Auto de Infração e Notificação Nº 1342000302021 lavrada em desfavor de JORDI BARRETT BRICKER ARMILLAS, tornado, assim, insubsistente.

publicado 18/08/2021 07h37 Arquivo

GUIDO KLAUS BERKHOLZ - 08354.001272/2021-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.781/99, resta revogada a autuação objeto do Auto de Infração e Notificação Nº 1342000912021 lavrado em desfavor de GUIDO KLAUS BERKHOLZ, tornado, assim, insubsistente.

publicado 18/08/2021 07h52 Arquivo

LIYA HU - 08354.001375/2021-21

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) a LIYA HU em razão de ultrapassar em 584 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/08/2021 13h39 Arquivo

08354.001448/2021-85 - ZENIR JOSÉ CRUZ MONTEIRO

Notificação quanto à decretação da perda de autorização de residência - Decreto 9.199/17

publicado 20/08/2021 12h27 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA - 08354.001682/2021-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA em razão de ter transportado para o território nacional, no voo TAP103, em 04/07/2021, passageiro sem documentação migratória regular.

publicado 03/09/2021 10h15 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA - 08354.001562/2021-13

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA em razão de transportado para o país, em 12/08/2021, no voo TP0103 procedente de Lisboa, passageiros sem documentação migratória regular, consistente em suas respectivas Declarações de Saúde do Viajante.

publicado 03/09/2021 10h23 Arquivo

WSB SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA - 08354.001606/2021-05

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a WSB SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA​ em razão de ter transportado para o Brasil, em 12/08/2021, no voo AR1992, cinco passageiros sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 136/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

publicado 20/09/2021 08h00 Arquivo

TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A - 08354.001279/2021-83

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A em razão de ter transportado para o país, em 04/07/2021, no voo TAP103, pessoa sem documentação migratória regular.

publicado 20/09/2021 08h26 Arquivo

JULIEN KEUTCHAYAN - 08354.001118/2021-90

Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Com base nestes argumentos, defiro o pedido para declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe, cassando seus efeitos legais. Por conseguinte, que seja descontinuada a restrição correspondente no sistema de impedimentos - - Ratifico a Decisão NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG 19140214, pelos termos nesta disposta.

publicado 24/09/2021 13h53 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001460/2021-90

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA AIRLINES, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 15/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 109/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021. Publique-se e se encaminhe cópia da presente decisão ao infrator, a título de notificação, para, querendo, interpor contra ela recurso no prazo de dez dias, ou para efetuar o pagamento da multa no prazo de trinta dias, em ambos os casos, contados de sua publicação.

publicado 27/09/2021 10h55 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001461/2021-34

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA AIRLINES, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 15/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 109/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021. Publique-se e se encaminhe cópia da presente decisão ao infrator, a título de notificação, para, querendo, interpor contra ela recurso no prazo de dez dias, ou para efetuar o pagamento da multa no prazo de trinta dias, em ambos os casos, contados de sua publicação.

publicado 27/09/2021 10h57 Arquivo

COPA AIRLINES - COMPANIA PANAMENA DE AVIACIAON S/A - 08354.001462/2021-89

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA AIRLINES, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 15/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 109/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021. Publique-se e se encaminhe cópia da presente decisão ao infrator, a título de notificação, para, querendo, interpor contra ela recurso no prazo de dez dias, ou para efetuar o pagamento da multa no prazo de trinta dias, em ambos os casos, contados de sua publicação.

publicado 27/09/2021 10h58 Arquivo
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