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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

DANIEL ALFREDO GONZALEZ ALCALA - 08354.001352/2024-60

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DANIEL ALFREDO GONZALEZ ALCALA em razão de ultrapassar em 141 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 07/08/2024 11h10 Arquivo

DANIELA ANDREA REYES HORTUA - Auto de infração 1342002012024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001530/2024-52 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 08/08/2024 15h30 Arquivo

ANTONIO C. FIGUEIREDO - Auto de infração 1342002022024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001539/2024-63 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 08/08/2024 15h47 Arquivo

SALOMON CARDONA PEREZ - 08354.001386/2024-54

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a SALOMON CARDONA PEREZ em razão de ultrapassar em 127 dias o prazo de estada legal no país, isentando-o, contudo, de seu pagamento, com base no art. 305 do Decreto 9.199/17 c/c art. 2º, parágrafo único, da PORTARIA Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

publicado 09/08/2024 12h53 Arquivo

AMIRTA ZULAI PEREZ - 08354.001385/2024-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a AMIRTA ZULAI PEREZ em razão de ultrapassar em 127 dias o prazo de estada legal no país, isentando-o, contudo, de seu pagamento, com base no art. 305 do Decreto 9.199/17 c/c art. 2º, parágrafo único, da PORTARIA Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

publicado 09/08/2024 13h06 Arquivo

ORIANA GABRIELA TOVAR MENDEZ - 08354.001363/2024-40

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ORIANA GABRIELA TOVAR MENDEZ em razão de ultrapassar em 166 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 09/08/2024 13h23 Arquivo

HANRY ARGENIS TOVAR MENDEZ - 08354.001364/2024-94

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HANRY ARGENIS TOVAR MENDEZ em razão de ultrapassar em 166 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 09/08/2024 13h32 Arquivo

ERICLEUSA DA GRAÇA BAPTISTA LOPES AFONSO - 08354.001301/2024-38

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a ERICLEUSA DA GRAÇA BAPTISTA LOPES AFONSO, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 12/08/2024 08h20 Arquivo

WILLIOS CARDONA PEREZ - 08354.001387/2024-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WILLIOS CARDONA PEREZ em razão de ultrapassar em 108 dias o prazo de estada legal no país, isentando-o, contudo, de seu pagamento, com base no art. 305 do Decreto 9.199/17 c/c art. 2º, parágrafo único, da PORTARIA Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

publicado 12/08/2024 08h34 Arquivo

OSCAR ENRIQUE GARCIA MENESES - 08354.001433/2024-60

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a OSCAR ENRIQUE GARCIA MENESES em razão de ultrapassar em 110 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 12/08/2024 08h49 Arquivo

YURIMAR JOSE HERNANDEZ VALDIVIEZO - 08354.001436/2024-01

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) a YURIMAR JOSE HERNANDEZ VALDIVIEZO, em razão de em razão de ultrapassar em 158 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 12/08/2024 08h57 Arquivo

GABRIEL JOSE MEJIAS FLORES - 08354.001445/2024-94

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a GABRIEL JOSE MEJIAS FLORES, em razão de em razão de ultrapassar em 32 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 12/08/2024 11h28 Arquivo

GREGORY JOSE CARRILLO RIVAS -08354.001448/2024-28

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GREGORY JOSE CARRILLO RIVAS em razão de ultrapassar em 897 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) mas se lhe majorando para R$ 200,00, com base no art. 306, I do Regulamento, ante o montante do excesso de prazo.

publicado 12/08/2024 12h19 Arquivo

GIULIANA CARRASQUEL ARIAS - 08354.001449/2024-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GIULIANA CARRASQUEL ARIAS em razão de ultrapassar em 1.076 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) mas se lhe majorando para R$ 200,00, com base no art. 306, I do Regulamento, ante o montante do excesso de prazo.

publicado 12/08/2024 12h31 Arquivo

ELIAZAR CASTILLO - 08354.001413/2024-99

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ELIAZAR CASTILLO em razão de ultrapassar em 237 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 12/08/2024 13h16 Arquivo

MARYANNA ALEJANDRA BLANCO BLANCO - 08354.001466/2024-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARYANNA ALEJANDRA BLANCO BLANCO em razão de ultrapassar em 114 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/08/2024 12h58 Arquivo

HULEISY COROMOTO VELASQUEZ GARCIA - 08354.001444/2024-40

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HULEISY COROMOTO VELASQUEZ GARCIA em razão de ultrapassar em 347 dias o prazo de estada legal no país, fixando, contudo, seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/08/2024 13h12 Arquivo

JULIANA RODAS MONTES - Auto de infração 1342002032024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001556/2024-09 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 13/08/2024 14h15 Arquivo

IAN ARIEL MOREL TELIZ - 08354.001401/2024-64

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a IAN ARIEL MOREL TELIZ, em razão de em razão de ultrapassar em 75 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/08/2024 13h07 Arquivo

CARLOS JAVIER ROJAS CARRION - 08354.001424/2024-79

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) a CARLOS JAVIER ROJAS CARRION, em razão de em razão de ultrapassar em 38 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/08/2024 13h13 Arquivo
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