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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

JULIAN DAVID HOYOS HERNANDEZ - Auto de infração 1342001842024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001319/2024-30 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 05/07/2024 12h06 Arquivo

EDUARDO HURTADO GRACIA - 08354.001274/2024-01

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a EDUARDO HURTADO GRACIA em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/07/2024 10h04 Arquivo

WILSON MELO LONDONO - Auto de infração 1342001852024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001306/2024-61 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/07/2024 10h20 Arquivo

IVAN DARIO ARROYABE MADERA - Auto de infração 1342001862024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001316/2024-04 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/07/2024 10h55 Arquivo

ANDERSON MARIN NIETO - Auto de infração 1342001872024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001329/2024-75 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.595,00 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/07/2024 11h49 Arquivo

YAMISLEIDY ALEMAN BARROSO - 08354.001273/2024-59

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a YAMISLEIDY ALEMAN BARROSO em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/07/2024 13h05 Arquivo

WILSON ANTONIO MARTINEZ PUJOLS - Auto de infração 1342001882024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001374/2024-20 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/07/2024 11h04 Arquivo

JOSE SEBASTIAN OSORIO JACOME - Auto de infração 1342001892024

( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/07/2024 12h14 Arquivo

EMIL PAVELIC - Auto de infração 1342001792024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001305/2024-16 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/07/2024 11h09 Arquivo

RONALD LINDSAY WILKINSON - Auto de infração 1342001912024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001397/2024-34 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/07/2024 13h24 Arquivo

DIANA PATRICIA PERAFAN LOPERA - Auto de infração 1342001922024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001432/2024-15 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/07/2024 14h08 Arquivo

ROSELYS MARIA DEL VALLE ARZOLAY VERDE - 08354.001254/2024-22

Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ROSELYS MARIA DEL VALLE ARZOLAY VERDE em razão de ultrapassar em 152 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 19/07/2024 10h36 Arquivo

YOVANNA CEBALLOS FLOREZ - Auto de infração 1342001932024

DECISÃO PROFERIDA E PUBLICADA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.001431/2024-71 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 19/07/2024 14h56 Arquivo

ANA LILIA PONCE - 08354.001220/2024-38

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais) a ANA LILIA PONCE, em razão de em razão de ultrapassar em 510 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/07/2024 08h58 Arquivo

INES VINES BORONAT - Auto de infração 1342001952024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001477/2024-90 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/07/2024 14h07 Arquivo

SKY AIRLINE S/A - Auto de infração 1342001902024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001373/2024-85 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 29/07/2024 12h02 Arquivo

FRANCISCO JOSE OLIVEIRA PINTO - Auto de infração 1342001962024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001489/2024-14 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 29/07/2024 13h42 Arquivo

JHOAN ALEXANDER FORI HURTADO - Auto de infração 1342001982024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001505/2024-79 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/07/2024 10h25 Arquivo

JUAN ESTEBAN VALLEJO RUIZ - Auto de infração 1342001972024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001503/2024-80 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/07/2024 10h35 Arquivo

JHONNIER IBARGUEN RIASCOS - Auto de infração 1342001992024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001504/2024-24 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/07/2024 10h40 Arquivo
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