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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

JUAN CARLO PORTILLO AQUINO - 08354.001341/2020-56

Inquérito Policial de Expulsão - Lei 13.445/17 - - CRISTIANO COSTA SILVA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício SNJIDEIDMC/SCW nº2721 e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 0090.03.002189-4 da Justiça de ia Instância, Comarca de Brumadinho/MG e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro JUAN CARLO PORTILLO AQUINO, de nacionalidade paraguaia, nascido aos 06/05/1964, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no art. 159, § 1° do CPB, ao cumprimento da pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

publicado 18/06/2024 14h19 Arquivo

ANGEL AUGUSTO CALZADILLA CHALO - 08354.001235/2024-04

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANGEL AUGUSTO CALZADILLA CHALO em razão de ultrapassar em 1.032 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 19/06/2024 08h34 Arquivo

ANTONIO JOSE RODRIGUEZ MENDOZA - 08354.001178/2024-55

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANTONIO JOSE RODRIGUEZ MENDOZA em razão de ultrapassar em 243 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 20/06/2024 13h17 Arquivo

HEYDER FABIAN PAZ MARTINEZ - Auto de infração 1342001772024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001201/2024-10 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 21/06/2024 11h38 Arquivo

JUAN PABLO MARTINEZ ARIAS - Auto de infração 1342001782024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001240/2024-17 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 21/06/2024 11h44 Arquivo

NUNO JORGE DOS SANTOS RAMOS - Auto de infração 1342001812024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001242/2024-06 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/06/2024 14h36 Arquivo

YULEISY YDELINA RAMIREZ - 08354.001084/2024-86

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a YULEISY YDELINA RAMIREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 65 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 25/06/2024 11h28 Arquivo

LUIS RAFAEL CENTENO LOPEZ - 08354.001035/2024-43

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a LUIS RAFAEL CENTENO LOPEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 48 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 25/06/2024 11h52 Arquivo

STELA DOS SANTOS JOSE - 08354.000988/2024-94

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) a STELA DOS SANTOS JOSE, em razão de em razão de ultrapassar em 156 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 25/06/2024 11h58 Arquivo

CLARK COLIN SHAUN - Auto de infração 1342001802024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001241/2024-53 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/06/2024 10h46 Arquivo

PEDRO FERMIN CORDERO CASTELLANOS - Auto de infração 1342001512024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000969/2024-68 (................Em sua DEFESA o AUTUADO alega que “Que quando entrou no Brasil, pelo Aeroporto Internacional de Galeão no Rio de Janeiro, manifestou ser marinheiro mercante, no entanto, foi classificado como turista", para o qual apresentou toda documentação. Contudo os argumentos apresentados pelo AUTUADO não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA já que não haviam no mento do embarque provas que justificassem a classificação de marinheiro mercante. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/06/2024 11h06 Arquivo

ROSMELI ALEJANDRA KAROLAI MEJIAS OROPEZA - 08354.000961/2024-00

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a ROSMELI ALEJANDRA KAROLAI MEJIAS OROPEZA, em razão de em razão de ultrapassar em 124 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 27/06/2024 14h17 Arquivo

HUAYONG LI - 08354.000918/2024-36

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a HUAYONG LI, em razão de em razão de ultrapassar em 3.242 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 27/06/2024 14h34 Arquivo

DIONICIO JOSE REYES DURAN - 08354.001236/2024-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) a DIONICIO JOSE REYES DURAN em razão de ultrapassar em 139 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/06/2024 08h31 Arquivo

MARIA ANGELICA GUEGIA RAMIREZ - Auto de infração 1342001822024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001278/2024-81 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/06/2024 11h19 Arquivo

MATTHIEU MARTINIANO - 08354.001124/2024-90

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a MATTHIEU MARTINIANO, em razão de em razão de ultrapassar em 60 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/06/2024 14h33 Arquivo

EMILITZA ANGELICA ROMERO MOYA - 08354.001296/2024-63

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EMILITZA ANGELICA ROMERO MOYA em razão de ultrapassar em 261 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 01/07/2024 13h00 Arquivo

NELSON DAVID ACOSTA CARRION - 08354.001282/2024-40

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) a NELSON DAVID ACOSTA CARRION, em razão de em razão de ultrapassar em 58 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 01/07/2024 13h49 Arquivo

EDGAR JUNIOR CEDENO MONTANEZ - 08354.001295/2024-19

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EDGAR JUNIOR CEDENO MONTANEZ em razão de ultrapassar em 261 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 01/07/2024 14h21 Arquivo

SEBASTIAN BUITRAGO TORRES - Auto de infração 1342001832024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001279/2024-26 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 710,00 (Setecentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 03/07/2024 14h41 Arquivo
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