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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

PAOLA ANDREA CUELLAR - Auto de infração 1342001652024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001123/2024-45 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 14/06/2024 12h22 Arquivo

NATALY CHAVEZ PRADO - Auto de infração 1342001692024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001141/2024-27 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 600,00 (Seicentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 14/06/2024 12h26 Arquivo

CRISTIAN IGNACIO SERRANO PABON - Auto de infração 1342001672024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001138/2024-11 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 14/06/2024 12h33 Arquivo

CLEMENTE MENDOZA DURAN - Auto de infração 1342001682024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001137/2024-69 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 14/06/2024 12h44 Arquivo

MICHAEL BECKER - Auto de infração 1342001702024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001169/2024-64 (....... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 14/06/2024 13h34 Arquivo

MANASSE MBUTI NZAU - 08354.001255/2024-77

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 17/06/2024 13h12 Arquivo

RUI ANDRADE AMARAL - 08354.001253/2024-88

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 17/06/2024 13h25 Arquivo

WILHEM JOSUE LOUIS BOULANGE - 08354.001236/2021-06

Recurso em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Em que pese o pedido de reconsideração apresentado por WILHEM JOSUE LOUIS BOULANGE contra a decisão do URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG 19449082 que ratificou a aplicação de penalidade de multa por infração ao art. 109, II da Lei 13.445/17 c/c artigo 307, II do Decreto 9.199/17, o recorrente não apresentou fatos novos que ensejassem a reformulação da decisão anterior. Assim sendo, mantenho a autuação e seus efeitos.

publicado 18/06/2024 08h34 Arquivo

WENBIN HUANG - 08354.000552/2022-33

Recurso em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Em que pese o pedido de reconsideração apresentado pelo procurador de WENBIN HUANG, o mesmo não trouxe fatos novos que ensejassem a reformulação da decisão anterior. Assim sendo, mantenho a autuação e seus efeitos.

publicado 18/06/2024 09h16 Arquivo

MANASSE MBUTI NZAU - 08354.001255/2024-77

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Ocorre que, verificando melhor a notificação expedida, não restou nela consignado o prazo para cumprimento, o que seja, o pagamento da taxa de emissão de CRNM. Ante o exposto, e verificado vício insanável, anulo os termos da mencionada decisão, franqueando a possibilidade de cumprimento da notificação.

publicado 18/06/2024 10h23 Arquivo

NESTOR MENDOZA GARCIA - Auto de infração 1342001712024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001168/2024-10 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.680,00 (Tres mil, seiscentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2024 11h36 Arquivo

CRISTIAN STEVEN OBANDO MORA - Auto de infração 1342001742024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001171/2024-33 (..........Em sua DEFESA o AUTUADO alega que "Não pode retornar a seu país de origem devido a um problema de saúde (descolamento de retina no olho esquerdo)" mas não apresentou nenhuma documentação comprobatória impedidno a devida comprovação das alegações do AUTUADO. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2024 11h46 Arquivo

CRELYN ANDRES RAMIREZ RAMIREZ - Auto de infração 1342001722024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001167/2024-75 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2024 11h51 Arquivo

EVA CRISTINA FARIA - Auto de infração 1342001732024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001192/2024-59 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2024 11h56 Arquivo

JAIDER OSORIO MOLINA - Auto de infração 1342001752024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001170/2024-99 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.170,00 (Dois mil, cento e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2024 12h01 Arquivo

LUISA FERNANDA CARDENAS ROYENT - Auto de infração 1342001762024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001191/2024-12 (................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2024 12h05 Arquivo

YEXICA JOSEFINA SANTAELLA ALCADA - 08354.001079/2024-73

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) a YEXICA JOSEFINA SANTAELLA ALCADA, em razão de em razão de ultrapassar em 151 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/06/2024 13h04 Arquivo

BAPTISTE MICHEL GABRIEL DECAIX - 08354.001068/2024-93

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BAPTISTE MICHEL GABRIEL DECAIX, em razão de não se registrar no prazo legal de 90 dias.

publicado 18/06/2024 13h16 Arquivo

TIAGO SOBRAL SOARES - 08354.001155/2024-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a TIAGO SOBRAL SOARES, em razão de em razão de ultrapassar em 90 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/06/2024 13h21 Arquivo

ANTOINE GILLES VINCENT LAMPURE - 08354.001067/2024-49

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANTOINE GILLES VINCENT LAMPURE, em razão de não registrar-se no prazo legal de 90 dias.

publicado 18/06/2024 13h27 Arquivo
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