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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 16/12/2025 09h26

RAMATOULAYE DIAGNE - 08354.000630/2024-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RAMATOULAYE DIAGNE, em razão de em razão de ultrapassar em 11 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 08h57 Arquivo

PAUL ANTHONY ALFARO VENTURA - 08354.000729/2024-63

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a PAUL ANTHONY ALFARO VENTURA, em razão de em razão de ultrapassar em 26 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 09h55 Arquivo

YARITZA JOSEFINA BOLIVAR - 08354.000803/2024-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YARITZA JOSEFINA BOLIVAR em razão de ultrapassar em 166 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem).

publicado 06/05/2024 10h14 Arquivo

GIORNELLIS ENIDUSKA OLIVARES ESPINOZA -08354.000750/2024-69

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) a GIORNELLIS ENIDUSKA OLIVARES ESPINOZA, em razão de em razão de ultrapassar em 87 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 12h42 Arquivo

ISAMAR DEL VALLE AZOCAR - 08354.000801/2024-52

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a ISAMAR DEL VALLE AZOCAR, em razão de em razão de ultrapassar em 32 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 13h23 Arquivo

DARIUSCA GROVERIS DEL VALLE VELASQUEZ CAMPOS - 08354.000823/2024-12

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - iante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a DARIUSCA GROVERIS DEL VALLE VELASQUEZ CAMPOS, em razão de em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 13h35 Arquivo

JESUS EDUARDO MIRANDA SINISTERRA - 08354.000173/2024-13

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a JESUS EDUARDO MIRANDA SINISTERRA, em razão de em razão de ultrapassar em 120 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 13h44 Arquivo

SANÉLVIO NEVES DO CARMO PINTO - 08354.000462/2024-12

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SANÉLVIO NEVES DO CARMO PINTO, em razão de em razão de ultrapassar em 90 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 13h50 Arquivo

JOHNSON SUPREME - 08354.000800/2024-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, embora tenha JOHNSON SUPREME ultrapassado em 96 dias o prazo de estada legal no país, isento-o do pagamento da penalidade de multa.

publicado 07/05/2024 08h39 Arquivo

ROMELIO RATTIA MATA - 08354.000867/2024-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ROMELIO RATTIA MATA em razão de ultrapassar em 72 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 07/05/2024 08h51 Arquivo

ANGEL ORLANDO CONTREAS BETANCOURT - 08354.000752/2024-58

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) a ANGEL ORLANDO CONTREAS BETANCOURT, em razão de em razão de ultrapassar em 87 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 07/05/2024 09h45 Arquivo

NARDINA CAROLINA VALLES HERNANDEZ - 08354.000687/2024-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (cem reais) a NARDINA CAROLINA VALLES HERNANDEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 58 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 07/05/2024 09h55 Arquivo

VERLY JASSIEL TAPIA DICENT - Auto de infração 1342001122024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000743/2024-67 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 12h16 Arquivo

MANUEL FERREIRA MARQUES - Auto de infração 1342001252024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000819/2024-54 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 12h24 Arquivo

KILIAN YANIS HAMDI - Auto de infração 1342001292024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000847/2024-71 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 12h28 Arquivo

MALVINA SANDRA FLORENCE DUVAL - Auto de infração 1342001232024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000820/2024-89 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 13h33 Arquivo

FRANK JOHN DALESSANDRO - Auto de infração 1342001262024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000830/2024-14 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 13h43 Arquivo

CARLOS COLIMA ROMERO - Auto de infração 1342001212024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000808/2024-74 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 14h32 Arquivo

AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Auto de infração 1342001222024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000810/2024-43 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 14h39 Arquivo

LUCIE MARIE QUESADO - Auto de infração 1342001242024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000821/2024-23 (............ Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/05/2024 14h50 Arquivo
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