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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 16/12/2025 09h26

JOSE MANUEL CANOLES JURADO - Auto de infração 1342000912024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000575/2024-18 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 09h44 Arquivo

PAOLA ANDREA ORTIZ ANCHILA - Auto de infração 1342000902024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000576/2024-54 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 09h51 Arquivo

GILLES MAGNIN - Auto de infração 1342000932024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000593/2024-91 (......  Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 09h57 Arquivo

CESAR AUGUSTO DIAZ HOLGUIN - Auto de infração 1342000582024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000361/2024-33 (..............  Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 9.685,00 (Nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 10h08 Arquivo

YANNAH JULIA UTOPIE MELLE - Auto de infração 1342000572024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000360/2024-99 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 10h18 Arquivo

FERNANDO ADOLFO DA SILVA SANTOS - Auto de infração 1342000922024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000582/2024-10 (.........Os argumentos apresentados pelo AUTUADO não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE REALMENTE JUSTIFIQUEM, não há que se questionar a multa aplicada.  Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 9.790,00 (Nove mil, setecentos e noventa reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 10h37 Arquivo

LUIS FERNANDO AREIZA ACEVEDO - 08354.000523/2024-33

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS FERNANDO AREIZA ACEVEDO, em razão de em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/04/2024 08h55 Arquivo

KELVIN ALEJANDRO AREIZA ZAPATA - 08354.000524/2024-88

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KELVIN ALEJANDRO AREIZA ZAPATA em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/04/2024 09h33 Arquivo

WILLIAM ALBEIRO GAMES CASTELLANOS - Auto de infração 1342000962024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000611/2024-35 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/04/2024 12h47 Arquivo

ANGELO ANTONIO LUCCIOLA - 08354.000562/2024-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANGELO ANTONIO LUCCIOLA em razão de ultrapassar em 875 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor, arbitrado em R$ 5,00 o dia-multa, em R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).

publicado 11/04/2024 13h23 Arquivo

JOSE GREGORIO BETANCOURT BARRUETA - 08354.000482/2024-85

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (cem reais) a JOSE GREGORIO BETANCOURT BARRUETA, em razão de em razão de ultrapassar em 46 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/04/2024 09h06 Arquivo

ANGEL ELIAS LEREICO FUENTES - 08354.000357/2024-75

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANGEL ELIAS LEREICO FUENTES, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/04/2024 09h26 Arquivo

JAMAL OUBELKHIR - 08354.000351/2024-06

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JAMAL OUBELKHIR, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/04/2024 09h39 Arquivo

JORGELIS TATIANA RODRÍGUEZ SALAZAR -08354.000626/2024-01

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JORGELIS TATIANA RODRÍGUEZ SALAZAR, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/04/2024 12h24 Arquivo

MODOU SALIEU JALLOW - 08354.000623/2024-60

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MODOU SALIEU JALLOW, em razão de em razão de ultrapassar em 748 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/04/2024 12h33 Arquivo

PEDRO MIGUEL ROSAL GONZALEZ -08354.000673/2024-47

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a PEDRO MIGUEL ROSAL GONZALEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2024 10h21 Arquivo

RON DEUCTH - 08354.000322/2024-36

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) a RON DEUCTH, em razão de em razão de ultrapassar em 27 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2024 11h22 Arquivo

ANTHONY RAFAEL PENA ROMERO - 08354.000697/2024-04

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANTHONY RAFAEL PENA ROMERO, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/04/2024 11h26 Arquivo

PIERRE GRANDPERRET - 08354.000618/2024-57

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a PIERRE GRANDPERRET, em razão de em razão de ultrapassar em 16 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/04/2024 12h16 Arquivo

MABDIEL JOSE RAMIREZ ARAY, - 08354.000613/2024-24

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MABDIEL JOSE RAMIREZ ARAY, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/04/2024 12h21 Arquivo
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