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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 17/12/2025 16h30

PLACIDO MBALA ELILO - 08354.000413/2024-71

Recurso em em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Pelo que depreende do novo pedido, vislumbro que nenhum fato novo foi apresentado, que justificasse a relevação da decisão anterior. Assim sendo, mantenho a autuação e seus efeitos, conforme já deliberado.

publicado 22/03/2024 10h29 Arquivo

LISANDER ANTONIO WILLMORE HERASME - 08354.000373/2024-68

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a LISANDER ANTONIO WILLMORE HERASME em razão de ultrapassar em 48 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 22/03/2024 12h53 Arquivo

CINDY LORENA MARTINEZ SALAZAR - 08354.000525/2024-22

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a CINDY LORENA MARTINEZ SALAZAR, em razão de em razão de ultrapassar em 55 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 22/03/2024 14h31 Arquivo

DIEGO JOSE FUENTES BASTARDO - 08354.000469/2024-26

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DIEGO JOSE FUENTES BASTARDO em razão de ultrapassar em 136 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 23/03/2024 12h27 Arquivo

KAREN ANAIS FONSECA BRITO - 08354.000480/2024-96

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KAREN ANAIS FONSECA BRITO em razão de ultrapassar em 488 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 23/03/2024 15h38 Arquivo

MARIA BETYY SERNA PULGARIN - Auto de infração 1342000762024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000493/2024-65 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/03/2024 11h08 Arquivo

MARIA GUADALUPE DIAGO GUZMAN - Auto de infração 1342000752024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000495/2024-54 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.010,00 (Quatro mil e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/03/2024 11h13 Arquivo

MARIA CAMILA PAREDES CRISTO - Auto de infração 1342000832024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000555/2024-39 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 915,00 (Novecentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 09h19 Arquivo

ELCIDA JUANA CASTRO ONATE - Auto de infração 1342000822024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000572/2024-76 (...........     Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 09h26 Arquivo

THOMAS DUQUE PATINO - Auto de infração 134200079024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000565/2024-74 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 09h36 Arquivo

LUZ AYDA GOMEZ SANTA - Auto de infração 1342000742024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000492/2024-11 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 09h41 Arquivo

SEBASTIAN ZULETA MORALES - Auto de infração 1342000782024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000556/2024-83 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 09h50 Arquivo

ANDERSON LOPEZ LAZO - Auto de infração 1342000772024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000500/2024-29 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (Seiscentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 10h05 Arquivo

JEFERSON DUVAN MARIN GOMEZ - Auto de infração 1342000812024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000573/2024-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 10h12 Arquivo

DONATO LORENZO - Auto de infração 1342000852024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000554/2024-94 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/04/2024 10h20 Arquivo

JUAN EDUARDO SILVA COBOS - 08354.000563/2024-85

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JUAN EDUARDO SILVA COBOS, em razão de em razão de ultrapassar em 05 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 03/04/2024 09h25 Arquivo

ANGELA MARIA DIAZ CORREA - Auto de infração 1342000882024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000578/2024-43 (.......  Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/04/2024 09h14 Arquivo

JUAN DAVID LOAIZA DIAZ - Auto de infração 1342000872024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000579/2024-98 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/04/2024 09h19 Arquivo

STEPHANNY FERNANDEZ FAJARDO - Auto de infração 1342000862024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000580/2024-12 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/04/2024 09h26 Arquivo

JUAN ESTEBAN MORENO GONZALEZ - Auto de infração 1342000892024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000571/2024-21 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/04/2024 09h36 Arquivo
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