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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 17/12/2025 16h30

WALTER FERNANDO ESCOBAR SEGURA - Auto de infração 1342000352024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000261/2024-15 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 865,00 (Oitocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 11h11 Arquivo

AMALIA JOSEFINA PLACERES - 08354.000330/2024-82

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 28/02/2024 12h21 Arquivo

CARLOS EDUARDO RODRIGUEZ SERRA - 08354.000341/2024-62, SISMIGRA 202304131904173771

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 28/02/2024 12h44 Arquivo

RICARDO JORGE FERRETTI - Auto de infração 1342000452024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000287/2024-55 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2024 13h21 Arquivo

JORGE ARMANDO FERNANDEZ GARCIA - Auto de infração 1342000432024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000294/2024-57 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2024 13h26 Arquivo

DORA ISABEL ROSA ALVES - 08354.000159/2024-10

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a DORA ISABEL ROSA ALVES, em razão de em razão de ultrapassar em 70 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 01/03/2024 10h06 Arquivo

ANDRES DE JESUS MONTOYA LOAIZA - Auto de infração 1342000462024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000289/2024-44 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/03/2024 09h41 Arquivo

LAURA FILIPA SANTOS PIPA - Auto de infração 1342000522024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000324/2024-25 (.......... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/03/2024 10h55 Arquivo

YEISON JULIAN VALENCIA CARO - Auto de infração 1342000492024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000340/2024-18 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/03/2024 11h08 Arquivo

CRISTIAN DAVID CARVAJAL CASTRO - Auto de infração 1342000472024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000337/2024-02 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/03/2024 11h13 Arquivo

JOAO PEDRO JORGE RAIMUNDO - Auto de infração 1342000552024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000332/2024-71 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 08/03/2024 09h15 Arquivo

AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - Auto de infração 1342000612024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000374/2024-11 (..........Conforme os argumentos e fatos alegados na defesa, constatatou-se que o retorno se deu por DETERMINAÇÃO da polícia de imigração do país de origem. Motivo pelo qual a CIA AEREA não poderia rejeitar a ordem expedida pelo orgão em questão, tendo em conta ainda que o capítulo 5 do Anexo 9 da Convenção Internacional da Aviação Civil, do qual o Brasil também é signatário, postula que : "Os Estados Contratantes não devem multar os operadores de aeronaves quando pessoas à chegada ou em trânsito não estiverem de posse dos documentos exigidos, se os operadores demonstrarem ter tomado as devidas precauções para garantir que as pessoas cumpriram as exigências de entrada no Estado." Assim sendo, baseado nas disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor da AUTUADA, tornando-a assim insubsistente.)

publicado 12/03/2024 10h53 Arquivo

WENDY DAHYANA BURBANO CARDENAS - Auto de infração 1342000592024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000358/2024-10 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 12/03/2024 11h04 Arquivo

CRISTIAN ALEJANDRO BERMUDEZ RIVILLAS - Auto de infração 1342000402024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000260/2024-62 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 12/03/2024 11h17 Arquivo

LYES BENAZIZ - Auto de infração 1342000562024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000353/2024-97 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 12/03/2024 14h20 Arquivo

JORDAN ALEXANDER BUENO ESPINOSA - Auto de infração 1342000482024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000334/2024-61 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 12/03/2024 14h25 Arquivo

YULETZIS MARIA GUMZAN VILLASANA - 08354.000366/2024-66

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YULETZIS MARIA GUMZAN VILLASANA em razão de ultrapassar em 88 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/03/2024 10h04 Arquivo

LUZ ALEJANDRA RAMIREZ CORCEGA - 08354.000375/2024-57

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUZ ALEJANDRA RAMIREZ CORCEGA em razão de ultrapassar em 173 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/03/2024 11h24 Arquivo

NELLYS MARIA GARCIA RODRIGUEZ - 08354.000376/2024-00

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NELLYS MARIA GARCIA RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 103 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/03/2024 12h09 Arquivo

DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA - 08354.000300/2024-76

Recurso em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Conforme exposto, DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA não apresentou em sua defesa fatos novos que viessem contrapor ao embasamento da decisão do responsável pela URE, razão pela qual, mantenho a decisão anterior que indeferiu o pedido de autorização de residência de DAVID.

publicado 15/03/2024 08h00 Arquivo
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