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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 17/12/2025 16h30

JORGE ARMANDO FERNANDEZ GARCIA - Auto de infração 1342000432024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000294/2024-57 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 12h10 Arquivo

KEVIN FERNEY CORRALES GARCIA - Auto de infração 1342000312024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000245/2024-14 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 13h11 Arquivo

DIANA PAOLA ROJAS CASTRO - Auto de infração 1342000322024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000244/2024-70 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (Trezentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 13h47 Arquivo

HAROLD CASTILLO ZAPATA - Auto de infração 1342000292024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000241/2024-36 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 14h03 Arquivo

LUIS HERNAN RAMIREZ GONZALEZ - Auto de infração 134000302024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000239/2024-67 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 535 ,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 14h34 Arquivo

MARIA DE LOURDES LASCANIO - 08354.000172/2024-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIA DE LOURDES LASCANIO em razão de ultrapassar em 111 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/02/2024 07h59 Arquivo

DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA - 08354.000204/2024-28

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA em razão de ultrapassar em 65 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 22/02/2024 11h02 Arquivo

DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA - 08354.000300/2024-76

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, com base no art. 34 c/c 45, IX da Lei 13.445/17, indeferir o pedido de autorização de residência formulado por DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA.

publicado 22/02/2024 11h03 Arquivo

MICHAEL STIVEN RUBIANO CABALLERO - Auto de infração 1342000342024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000269/2024-73 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.875,00 (Hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 22/02/2024 13h14 Arquivo

NICOLAS ESTEBAN RUBIANO CABALLERO - Auto de infração 1342000332024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000266/2024-30 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 835,00 (Oitocentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 22/02/2024 13h25 Arquivo

JEAN CARLO MARA DE JESUS VELASQUEZ CURATI - 08354.000250/2024-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JEAN CARLO MARA DE JESUS VELASQUEZ CURATI em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) em atenção à sua condição econômica.

publicado 23/02/2024 10h48 Arquivo

NELCY INDIRA PALACIOS - 08354.002359/2023-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular a autuação decorrente do Auto de Infração e Notificação 1342002712023, lavrado em desfavor de NELCY INDIRA PALACIOS, tornando-a insubsistente, assim como todos os demais atos dela decorrentes.

publicado 23/02/2024 13h16 Arquivo

JENNIFER LORENA SANCHEZ MADRID - 08354.000222/2024-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JENNIFER LORENA SANCHEZ MADRID, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/02/2024 08h16 Arquivo

ANAILIL JOSEFINA LOPEZ GREGORIC - 08354.000271/2024-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao que foi requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANAILIL JOSEFINA LOPEZ GREGORIC em razão de ultrapassar em 438 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 26/02/2024 09h02 Arquivo

JHON FABER ARIAS HENAO - Auto de infração 1342000392024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000264/2024-41 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta  reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 10h09 Arquivo

JOHANA ALEJANDRA ALVAREZ ARENAS - Auto de infração 1342000412024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000268/2024-29 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.860,00 (Dois mil, oitocentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 10h21 Arquivo

JOHN ALEXANDER VASQUEZ OREJUELA - Auto de infração 1342000372024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000263/2024-04 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 405,00 (Quatrocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 10h28 Arquivo

NESTOR JULIAN BALLESTEROS BALLESTEROS - Auto de infração 1342000362024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000265/2024-95 (...... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 10h34 Arquivo

MAYCOL STIVEN CORRAL LOPEZ - Auto de infração 1342000422024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000267/2024-84 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.060,00 (Quatro mil e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 10h59 Arquivo

EDUARD ARTURO RODAS LOPEZ - Auto de infração 1342000382024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000262/2024-51 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.495,00 (Hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 27/02/2024 11h05 Arquivo
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