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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 17/12/2025 16h30

DAWIN JAVIER JIMENEZ CHARRIS - Auto de infração 1342000232024

DECISÃO PROFERIDA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) -SEI 08354.000211/2024-20 (........O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)

publicado 15/02/2024 13h33 Arquivo

ERIKA JOHANNA SANCHEZ - Auto de infração 1342000192024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000190/2024-42 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 14h00 Arquivo

ENRIQUE DELGADO PEREZ - Auto de infração 1342000212024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000214/2024-63 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 14h09 Arquivo

MARINA MARIVEL CONTRERAS ENSASTIGA - Auto de infração 1342000202024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000213/2024-19 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 14h57 Arquivo

JORGE IVAN QUINTERO MUNOZ - Auto de infração 1342000162024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000178/2024-38 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 15h21 Arquivo

NUBIA OVIEDO PAYA - Auto de infração 1342000142024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000179/2024-82 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 855,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 16h05 Arquivo

ISIDRO ANTONIO MARTINEZ RAMIREZ - Auto de infração 1342000152024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000180/2024-15 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 16h24 Arquivo

ANGELA MARIA RIVERA CANO - Auto de infração 1342000222024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000210/2024-85 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.240,00 (Hum mil, duzentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 16h32 Arquivo

DANIEL SALGADO RAMIREZ - Auto de infração 1342000182024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000189/2024-18 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.510,00 (Hum mil, quinhentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/02/2024 16h38 Arquivo

TONY LAMBOULE - 08354.000110/2024-59

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, com base no art. 1º, §1º da Lei 9.783/99, reconhecer de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva derivada do Auto de Infração e Notificação 1342002062019.

publicado 16/02/2024 10h13 Arquivo

ARMINDA DEDIO DOS SANTOS - 08354.000056/2024-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) a ARMINDA DEDIO DOS SANTOS, em razão de em razão de ultrapassar em 116 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/02/2024 11h01 Arquivo

ALEJANDRO MANUEL VALDES BARRETO - Auto de infração 1342000252024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000215/2024-16 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 16/02/2024 11h14 Arquivo

LINA MARIA CARO ROTAVISTA - Auto de infração 1342000262024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000216/2024-52 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 16/02/2024 11h19 Arquivo

YOUNGSOON CHOI - 08354.000062/2024-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais) a YOUNGSOON CHOI, em razão de em razão de ultrapassar em 173 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/02/2024 13h52 Arquivo

QI XIULING - 08354.000099/2024-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.825,00 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais) a QI XIULING, em razão de em razão de ultrapassar em 365 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 19/02/2024 11h24 Arquivo

RAJ KUMAR SHARMA - 08354.000162/2024-25

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RAJ KUMAR SHARMA, em razão de em razão de ultrapassar em 21 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 19/02/2024 11h51 Arquivo

MARIA DEL VALLE COA - 08354.000183/2024-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) a MARIA DEL VALLE COA, em razão de em razão de ultrapassar em 51 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/02/2024 09h13 Arquivo

MICHAEL STIVEN CORTEZ GALINDO - Auto de infração 1342000282024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000242/2024-81 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$1.130,00 (Hum mil, cento e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 10h55 Arquivo

YONATAN PIO ESCOBAR QUINONES - Auto de infração 1342000272024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000243/2024-25 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (Trezentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 11h38 Arquivo

JHONATHAN ALEJANDRO ACEVEDO RUIZ - Auto de infração 1342000242024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000218/2024-41 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2024 11h49 Arquivo
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