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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 17/12/2025 16h30

JOHAN HERNEY ESPINOSA TORRES - Auto de infração 1342000022024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000079/2024-56 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/01/2024 10h01 Arquivo

LUIS FERNANDO MARQUEZ SALMERON - 08354.000061/2024-54

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS FERNANDO MARQUEZ SALMERON em razão de ultrapassar em 243 dias o prazo de estada legal no país, fixando, conforme requerido, seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 29/01/2024 09h50 Arquivo

JANOSH VICTOR CONTE - Auto de infração 1342000032024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000095/2024-49 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 29/01/2024 14h47 Arquivo

EDIN ANDRES PINO LARGO - Auto de infração 1342000042024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000098/2024-82 (.....................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 29/01/2024 15h11 Arquivo

BORGIA CARREL SEDJRO ALODJI - 08354.000085/2024-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao que requer, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a BORGIA CARREL SEDJRO ALODJI em razão de ultrapassar o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 02/02/2024 11h10 Arquivo

STANLEY CARREIRO - Auto de infração 1342000092024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000141/2024-18 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/02/2024 13h36 Arquivo

YELICA NATALY GONZALEZ OVIEDO - Auto de infração 1342000072024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000144/2024-43 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/02/2024 13h43 Arquivo

ROCIO DE JESUS RODRIGUEZ AGUDELO - Auto de infração 1342000082024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000142/2024-54 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/02/2024 14h04 Arquivo

ISAAC TORRES RAMIREZ - Auto de infração 1342000052024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000140/2024-65 (.................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/02/2024 14h32 Arquivo

MARIA EUGENIA GOMEZ AGUIRRE - Auto de infração 1342000062024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000143/2024-07 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/02/2024 14h39 Arquivo

YOUJIE MA - 08354.002337/2023-58; SISMIGRA 202311281122165373

Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 153, § 2º do Decreto 9.199/17, indefiro o pedido formulado por YOUJIE MA.

publicado 07/02/2024 12h28 Arquivo

CHENXI ZHOU - 08354.002338/2023-01; SISMIGRA 202311231635183315

Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 153, § 2º do Decreto 9.199/17, indefiro o pedido formulado por CHENXI ZHOU.

publicado 07/02/2024 12h36 Arquivo

JULIO CESAR CARABALI DIAZ - Auto de infração 1342000102024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000157/2024-12 (....... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 08/02/2024 09h42 Arquivo

SANTIAGO ALEXANDER AMAYA ZARATE - Auto de infração 1342000112024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000156/2024-78 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (Duzentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/02/2024 11h30 Arquivo

JOSEPH ALFRED GATES - Auto de infração 1342000122024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000164/2024-14 (.......... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/02/2024 11h38 Arquivo

SEBASTIAN GONZALEZ MANUNGA - Auto de infração 1342002622023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002305/2023-52 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/02/2024 11h46 Arquivo

JEYSON ARBEY GOMEZ CAICEDO - Auto de infração 1342002632023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002306/2023-05 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/02/2024 11h56 Arquivo

JOSE ALCIDES OSORNO PATINO - Auto de infração 1342002822023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000030/2024-01 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/02/2024 12h23 Arquivo

IDA ADORANTE - 08354.000065/2024-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais) a IDA ADORANTE, em razão de em razão de ultrapassar em 85 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/02/2024 12h08 Arquivo

TERESA LOZANO DE LUGO - Auto de infração 1342000172024

Decisão proferida em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000181/2024-51 (...........O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)

publicado 15/02/2024 12h23 Arquivo
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