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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/02/2026 11h20

MARIA MELIDA FAJARDO CRUZ - Auto de infração 1342002652023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002322/2023-90 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.535,00 (Tres mil, quinhentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 13/12/2023 13h35 Arquivo

VALERIA CRUZ LADINO - Auto de infração 1342002672023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002354/2023-95 (......Em sua DEFESA o AUTUADO alega que “p Adorou o nosso país e que não tinha condições financeiras para rertornar para seu país de origem". Contudo os argumentos apresentados pela AUTUADA não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada.  Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/12/2023 10h10 Arquivo

NADER BEN MESSAOUD - Auto de infração 1342002662023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002353/2023-41 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/12/2023 11h02 Arquivo

BRAYAN FELIPE SANCHEZ FRANCO - Auto de infração 1342002702023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002357/2023-29 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/12/2023 11h23 Arquivo

CARLOS ANDRES LOPES DEVIA - Auto de infração 1342002692023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002358/2023-73 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/12/2023 13h49 Arquivo

DEIVY JHOAN SANCHEZ RUIZ - Auto de infração 1342002682023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002355/2023-30 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 7.225,00 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/12/2023 13h57 Arquivo

ALCIVER PAOLA CASANOVA MONRROY - 08354.002316/2023-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ALCIVER PAOLA CASANOVA MONRROY em razão de ultrapassar em 220 dias, fixando seu valo no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 26/12/2023 10h51 Arquivo

BARBRA PAOLA GARCIA BASTARDO - 08354.002392/2023-48

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa) a BARBRA PAOLA GARCIA BASTARDO em razão de ultrapassar em 113 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 28/12/2023 09h39 Arquivo

GERSON CONSTANTINO CARDOSO ARAO - 08354.002340/2023-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.015,00 (um mil e quinze reais) a GERSON CONSTANTINO CARDOSO ARAO, em razão de em razão de ultrapassar em 203 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/12/2023 10h38 Arquivo

BRUNO ANDRÉ MONIZ BOTELHO - 08354.002356/2023-84

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BRUNO ANDRÉ MONIZ BOTELHO, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/12/2023 10h44 Arquivo

EDWIN DARLEY TORRES QUINTERO - 08354.002024/2023-08

Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Processo administrativo de apuração de infração transitado em sede administrativa com aplicação de penalidade, tendo sido observados os ritos previstos nos parágrafos 1º a 10 do art. 309 do Decreto 9.199.17, inclusive envio de cópia da decisão para o endereço eletrônico informado e sua publicação no sítio oficial desta Polícia Federal, constando notificação para pagamento (Hyperlink). -- Pagamento do valor relativo à aplicação da penalidade de multa com vencimento em 13/12/2023 não efetuado. -- Crédito vencido e exigível em 14/12/2023. -- Promova-se sua inserção no sistema INSCREVE FÁCIL para fins de inscrição na Dívida Ativa da União.

publicado 28/12/2023 11h25 Arquivo

LADY JOHANNA LOAIZA AMARILES - Auto de infração 1342002792023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002438/2023-29 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/01/2024 13h33 Arquivo

ELOY MARTIN ADRIAN CASTILLO BEZADA - Auto de infração 1342002812023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002439/2023-73 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/01/2024 13h43 Arquivo

CHRISTOPHER JEROME HOWARD JR - Auto de infração 1342002782023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002431/2023-15 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/01/2024 13h50 Arquivo

JHOANA PAOLA SILVA VARGAS - Auto de infração 1342002802023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002440/2023-06 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/01/2024 13h57 Arquivo

CARLOS DANIEL GONZALEZ MORENO - 08354.002213/2023-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) a CARLOS DANIEL GONZALEZ MORENO, em razão de em razão de ultrapassar em 61 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/01/2024 09h12 Arquivo

GRENNYS DEL CAMEN PENA GUTIERREZ - 08354.002449/2023-17

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GRENNYS DEL CAMEN PENA GUTIERREZ em razão de ultrapassar em 468 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) com base no art. 306, I do Regulamento, em razão do montante do excesso e do teor parcialmente falacioso de suas alegações.

publicado 10/01/2024 09h47 Arquivo

MARIA ALEJANDRA RONDON ZAMORA - 08354.002452/2023-22

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIA ALEJANDRA RONDON ZAMORA em razão de ultrapassar em 115 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 10/01/2024 10h18 Arquivo

HICHAM NALI - 08354.000078/2024-10

Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo promover, com base no art. 72 do Decreto 9.199/17, o arquivamento do pedido formulado por HICHAM NALI - - Publique-se e se encaminhe cópia da presente decisão, para ciência, ao interessado, inclusive quanto ao fato de que possui, conforme art. 176 do Decreto 9.199/17, o prazo de 60 dias para deixar o país voluntariamente ou, por outro modo, regularizar sua condição migratória, sob pena de instauração de processo para sua DEPORTAÇÃO.

publicado 16/01/2024 11h24 Arquivo

RICARDO ANTONIO QUINTANA GUTIERREZ - 08354.002450/2023-33

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a RICARDO ANTONIO QUINTANA GUTIERREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 60 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/01/2024 11h23 Arquivo
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