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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/02/2026 11h20

SAMANTHA ROSE JONES - 08354.002268/2023-82

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.595,00 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais) a SAMANTHA ROSE JONES, em razão de em razão de ultrapassar em 319 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 04/12/2023 08h29 Arquivo

WIILLIAM OSPINA CASTRO - Auto de infração 1342002442023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002077/2023-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.570,00 (Hum mil, quinhentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 13h23 Arquivo

GLEIDY JAZMIN LOPEZ SANCHEZ - Auto de infração 1342002452023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.002076/2023-76 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.340,00 (Hum mil, trezentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 13h32 Arquivo

TANISKHA MALIK HOSKINS - Auto de infração 1342002432023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002061/2023-16 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 13h47 Arquivo

ESTEFANIA BASTIDAS BUENO - Auto de infração 1342002522023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002194/2023-84 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 14h13 Arquivo

MAICOL RAMIREZ MARTINEZ - Auto de infração 1342002532023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002217/2023-51 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 905,00 (Novecentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 14h25 Arquivo

ELMER ANDREY ORTEGA CUADROS - Auto de infração 1342002512023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002138/2023-40 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.425,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 14h30 Arquivo

FERNANDO MANUEL MENDES DA SILVA - Auto de infração 1342002542023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.002216/2023-14 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.200,00 (Tres mil e duzentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 16h29 Arquivo

SEBASTIAN IRINEL JOSEBICA - Auto de infração 1342002552023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002247/2023-67 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.680,00 (Hum mil, seiscentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/12/2023 16h38 Arquivo

JHON KEVIN PATINO CASTANO - Auto de infração 1342002582023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002276/2023-29 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 05/12/2023 13h19 Arquivo

MONICA MAYERLY CARDONA TORRES - Auto de infração 1342002572023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002275/2023-84 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 685,00 (Seiscentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 05/12/2023 13h30 Arquivo

ROBINSON LONDONO GARCIA - Auto de infração 1342002562023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002274/2023-30 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 05/12/2023 13h37 Arquivo

DAVIDE BULGARINI - Auto de infração 1342001172023

Decisão FINAL em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001138/2023-22 (.....Apreciando, em grau de recurso, o pedido de reforma da decisão de primeira instância administrativa interposto pela ora recorrente, considerando o que estabelece a Lei nº 13.445/2017 no art. 108, V, c/c a Portaria Interministerial nº 666/2022 (vigente à data do fato que gerou a autuação), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados na decisão recorrida e pela fundamentação aqui lançada, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a aplicação da pena de multa no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) à DAVIDE BILGARINI.)

publicado 05/12/2023 14h16 Arquivo

EDWIN ANDRES MONTENEGRO OLARTE - Auto de infração 1342002462023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002127/2023-60 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/12/2023 14h51 Arquivo

PATRICIO MANUEL HERNANDEZ PRADENAS - Auto de infração 1342002602023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002287/2023-17 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 215,00 (Duzentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 08/12/2023 08h39 Arquivo

VIRGINIA MARIA DOPICO - Auto de infração 1342002612023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) -  SEI 08354.002303/2023-63  (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/12/2023 15h51 Arquivo

PAOLA BATTAGLIOLA - Auto de infração 1342002642023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002315/2023-98 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/12/2023 15h58 Arquivo

EMELYS DEL VALLE VASQUEZ MORENO - 08354.002317/2023-87

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EMELYS DEL VALLE VASQUEZ MORENO em razão de ultrapassar em 212 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/12/2023 11h27 Arquivo

SEBASTIAN GONZALEZ MANUNGA - Auto de infração 1342002622023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002305/2023-52 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 13/12/2023 13h16 Arquivo

JEYSON ARBEY GOMEZ CAICEDO - Auto de infração 1342002632023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002306/2023-05 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 13/12/2023 13h22 Arquivo
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