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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/02/2026 11h20

LUIS MIGUEL ROJAS OROZCO - Auto de infração 1342002242023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001978/2023-95 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h02 Arquivo

GLORIA ESTELA SANABRIA LABRADA - Auto de infração 1342002272023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001979/2023-30 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h16 Arquivo

DAYLA ACEVEDO LASPRILLA - Auto de infração 1342002262023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001980/2023-64 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h22 Arquivo

NICOLAS MARULANDA REINA - Auto de infração 1342002252023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001981/2023-17 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.340,00 (Hum mil, trezentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h29 Arquivo

MIGUEL SALVADOR RODRIGUEZ PALOMA - Auto de infração 1342002322023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001998/2023-66 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h35 Arquivo

LARS PETER MOLLS - Auto de infração 1342002302023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001999/2023-19 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (Duzentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h42 Arquivo

DANIEL ESTIVEN ESTACIO MARIN - Auto de infração 1342002342023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001995/2023-22 ( ..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.325,00 (Dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h51 Arquivo

JOAO PEDRO SALGUEIRO SANTOS - Auto de infração 1342002282023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001987/2023-86 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/11/2023 14h59 Arquivo

ANDRES FELIPE MENDOZA BERNAL - Auto de infração 1342002352023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002010/2023-86 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.345,00 (Dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/11/2023 12h18 Arquivo

ADRUSBELIS AMARILYS GAMARDO GUAREMA - Auto de infração 1342002332023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001997/2023-11 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/11/2023 12h25 Arquivo

JERUM LINDOMAR TOKAAY - Auto de infração 1342002292023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001986/2023-31 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/11/2023 12h32 Arquivo

LLUC RULLAN SABATER - 08354.001145/2022-43

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LLLUC RULLAN SABATER, em razão de em razão de ultrapassar em 8 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/11/2023 12h20 Arquivo

LAURA XIMENA MUNOZ OSORNO - Auto de infração 1342002372023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002016/2023-53 ( ..................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/11/2023 14h26 Arquivo

MIGUEL ANGEL FLORES MENDONZA - Auto de infração 1342002382023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002017/2023-06 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/11/2023 14h40 Arquivo

BERNADETH DEL MUNDO PASCUA - 08354.002042/2023-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a BERNADETH DEL MUNDO PASCUA em razão de ultrapassar em 597 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) com base no art. 306, I, do Regulamento, ante o montante do excesso de prazo.

publicado 10/11/2023 11h15 Arquivo

LINA MARCELA VARGAS MARTINEZ - Auto de infração 1342002392023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002015/2023-17 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/11/2023 13h53 Arquivo

EDWIN DARLEY TORRES QUINTERO - Auto de infração 1342002412023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002024/2023-08 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.870,00 (Dois mil, oitocentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 13/11/2023 11h48 Arquivo

JUAN DIEGO PEREZ GARCIA - Auto de infração 1342002402023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002023/2023-55 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 13/11/2023 11h54 Arquivo

ROBERT ALAN WILSON - 08354.002092/2023-69

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais) a ROBERT ALAN WILSON, em razão de em razão de ultrapassar em 138 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 13/11/2023 14h18 Arquivo

FERNANDO CASTANO ARANGO - Auto de infração 1342002422023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002051/2023-72 (........... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 845,00 (Oitocentos e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 16/11/2023 10h07 Arquivo
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