SHARON DOTY DA CRUZ SOARES - 08354.001658/2026-88
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SHARON DOTY DA CRUZ SOARES, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
31/08/2026 17h22
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB