GERALDO JOSE CAMACHO - 08354.001947/2026-87
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GERALDO JOSE CAMACHO em razão de ultrapassar em 745 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
28/08/2026 11h20
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