YANKIN ANTONIO GARCIA GARCIA - 08354.001838/2026-60
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YANKIN ANTONIO GARCIA GARCIA em razão de ultrapassar em 443 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
28/08/2026 10h20
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB