NESTOR EDUARDO GONZALEZ CAMACHO - 08354.001652/2026-19
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NESTOR EDUARDO GONZALEZ CAMACHO em razão de ultrapassar em 130 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
27/08/2026 07h57
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB