JESUS DANIEL GARCIA CAMPOS - 08354.001666/2026-24
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JESUS DANIEL GARCIA CAMPOS, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
26/08/2026 16h09
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