ALEXANDER FRAN HERNANDEZ CAMPOS - 08354.001667/2026-79
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ALEXANDER FRAN HERNANDEZ CAMPOS, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.
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26/08/2026 16h00
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