MAOLIS CRISTINA SOLORZANO SALAZAR - 08354.001445/2026-56
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais) a MAOLIS CRISTINA SOLORZANO SALAZAR, em razão de em razão de ultrapassar em 54 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
26/08/2026 10h05
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB