SAMUEL PASSIANO JACINTO - 08354.001544/2026-38
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor a SAMUEL PASSIANO JACINTO em razão de ultrapassar em 434 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em RS 200,00 (duzentos reais).
Publicado em
26/08/2026 09h16
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