LUIS MANUEL TOMBA TAKO - 08354.001479/2026-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS MANUEL TOMBA TAKO em razão de ultrapassar em 523 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 200,00.
Publicado em
26/08/2026 08h52
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