EDUARDO LUIS COLMENARES ZICCARDI - 08354.001473/2026-73
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$390,00 (trezentos e noventa reais) a EDUARDO LUIS COLMENARES ZICCARDI, em razão de em razão de ultrapassar em 78 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
25/08/2026 15h40
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