CHAD EDWARD BRANTMEIER - 08354.001547/2026-71
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) a CHAD EDWARD BRANTMEIER, em razão de em razão de ultrapassar em 132 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
25/08/2026 11h38
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