JUAN CARLOS BARRIOS MARCANO - 08354.001536/2026-91
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) a JUAN CARLOS BARRIOS MARCANO, em razão de em razão de ultrapassar em 38 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
25/08/2026 11h32
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