CATIMBA MATIAS ANACLETO - 08354.001350/2026-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CATIMBA MATIAS ANACLETO em razão de ultrapassar em 82 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
25/08/2026 08h58
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB