HIRAMONE MARIE-ANNE CHERYL SIEHI - 08354.001257/2026-28
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a HIRAMONE MARIE-ANNE CHERYL SIEHI, em razão de em razão de ultrapassar em 05 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
24/08/2026 11h34
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