YULNERBIS LUISANA BONALDE MUNOZ - 08354.001102/2026-91
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17- - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a YULNERBIS LUISANA BONALDE MUNOZ, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
21/08/2026 11h06
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