JHOLFRAN ALEXANDER GIL - 08354.001284/2026-09
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JHOLFRAN ALEXANDER GIL em razão de ultrapassar em 213 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
16/07/2026 11h03
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