MARY CARMEN SOSA MARCANO - 08354.001099/2026-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARY CARMEN SOSA MARCANO em razão de ultrapassar em 83 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
14/07/2026 17h27
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