SHEILA MARGARITA AGUILAR FERNÁNDEZ - 08354.001196/2026-07
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SHEILA MARGARITA AGUILAR FERNÁNDEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
13/07/2026 16h25
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