SAMUEL ALEXANDER RONDON TOCUYO - 08354.000761/2026-19
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a SAMUEL ALEXANDER RONDON TOCUYO em razão de ultrapassar em 375 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
18/05/2026 12h20
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB