LEONARDO ALFONSO AGUILERA HERNANDEZ - 08354.000096/2026-55
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LEONARDO ALFONSO AGUILERA HERNANDEZ em razão de ultrapassar em 257 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
26/01/2026 10h19
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB