WESLEY ALEXANDER BARRAS - 08354.000067/2026-93
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e indeferindo os pedidos formulados, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor mínimo individualizável de R$ 100,00 (cem reais) a WESLEY ALEXANDER BARRAS em razão de ter ultrapassado em 17 dias o prazo para registro da autorização de residência que lhe houvera sido concedida.
Atualizado em
26/01/2026 10h17
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