OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA - 08354.002735/2025-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
07/01/2026 12h36
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