DOMINGOS CABANECO DA SILVA - 08354.002564/2025-45
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DOMINGOS CABANECO DA SILVA em razão de ultrapassar em 617 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) em razão da agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
11/12/2025 11h24
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