ISAURE MARIE INES CHENEVIERE - 08354.002598/2025-30
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ISAURE MARIE INES CHENEVIERE, em razão de em razão de ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
11/12/2025 08h54
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